DECRETO N. 14.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a
dotação orçamentária do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções a fim de possibilitar a
concessão de subvenção à Sociedade Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo e a
Fundação Antonio Prudente, no valor de Cr$ 20.000.000,00
(Vinte milhões de cruzeiros) a cada uma,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do Inciso H, § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.0, do Decreto n.o 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguintes conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais