DECRETO N. 14.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a fim de possibilitar a concessão de subvenção à Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo e a Fundação Antonio Prudente, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros) a cada uma,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso H, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.0, do Decreto n.o 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguintes conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais