DECRETO N. 14.430, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Orçamento Programa da Secretaria da Justiça, a fim de atender às despesas com Gêneros Alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 11.862.817,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzeiros) observando-se nas Classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar ora aberto se processará no elemento econômico 3.1.2.0 - Material de Consumo e será coberto com os recursos de que trata o § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
Cr$ 180.831,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros) conforme inciso II;
Cr$ 11.681.986.00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros) conforme inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais