DECRETO N. 14.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor equacionar os recursos do
orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho», objetivando atender
despesas com Juros e Outros Encargos, Despesas de Exercícios Anteriores
e Amortização,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1 877. de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Administração Geral do Estado um crédito
de Cr$ 7.210.915,00 (sete milhões, duzentos e dez mil,
novecentos e quinze cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, observando-se nas
Classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 03 - Subvenções a Entidades Diversas
Suplementa
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital - 7.210.915
Reduz
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ..... 7.210.915
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-a na atividade 08.44 205 2.061 -
Atividades da UNESP.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, e em face da redução de
dotações orçamentárias, fica suplementado
em Cr$ 20.318.530,00 (vinte milhões, trezentos e dezoito mil,
quinhentos e trinta cruzeiros), e orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho», aprovado pelo Decreto n.º 13.134, de 12 de janeiro
de 1979, que observará no Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do
Elemento 4 3 5.1 - Amortização da Dívida Contratada:
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
Suplementa
08.44 205
3.2 6.1 - Juros da Dívida Contratada
9.935.615 3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ... 3.172.000
Subtotal 13.107.615
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... 3.310.000
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ... 3.900.915
Subtotal ... 7.210.915
TOTAL ... 20.318.530
Reduz 08.44 205
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................. 17.000.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................ 3.318.530
TOTAL ....................................................... 20.318.530
Artigo 4.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Atividade 03.44.205.2.001 - Ensino a Nível de
Graduação.
Artigo 5.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais