DECRETO N. 14.433, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.107, de 10 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando o financiamento efetuado pelo Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo junto a Caixa Econômica Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 200.000.000 00 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa                                                         13. 75. 428
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................... 200.000.00
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á no projeto 13.75.428.1.002 - Instituto dos Ambulatórios.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, decorrente de financiamento que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo efetuou junto a Caixa Econômica Federal, nos termos do inciso IV, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais