DECRETO N. 14.434, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
2.859.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos as seguintes
instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Cr$
Guaratinguetá
Hospital e Maternidade «Frei Galvão» ... ............ ............. ...... . 900.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Ambulatório São Vicente de Paulo ............ .......... ............. ....... . 37.000,00
Associação Centro Comunitário Bandeirantes de Avaré......... 196.000,00
Associação Centro Comunitário Bandeirantes de Avaré .......... 15.000,00
Creche Santa Terezinha de Avaré ............... ............... .......... .... 106.000,00
Lar São Nicolau ............. .......... .......... .......... ....... .......... ...........117.000,00
Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora - SEARA .. 44.000.00
Vera Cruz de Avaré............... .......... .......... .......... .......... .......... ..... 129.000,00
Coronel Macedo
Casa da Criança «Maria de Nazaré» ............... .......... ............. ........ 57.000,00
Taquarituba
Casa da Criança de Taquarituba......................... .......... ....... .......... . 33.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Igarapava
«Santa Casa de Misericórdia de Igarapava»............... .......... ......... 600.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Jales
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales .......... 125.000,00
Santa Adélia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia .......... 500.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3. 3. 1.0.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais