DECRETO N. 14.437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de Junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso I, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 450.059,96 (quatrocentos e cinquenta mil, cinquenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São José dos Campos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.