DECRETO N. 14.437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 87, da Lei nº 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de
Junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso I, do
Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 450.059,96
(quatrocentos e cinquenta mil, cinquenta e nove cruzeiros e noventa e
seis centavos) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São José dos Campos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.