DECRETO N. 14.438, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais.
D.R. 04 - SOROCABA
Avaré                                                                                                      Cr$
Casa da Criança Santa Elizabeth ............................................. 200.000.00
Vera Cruz Avaré............................................................................ 700.000.00
Ribeirão Vermelho do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Vermelho do Sul ..... 541.000,00
Sorocaba
Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba ............... 491.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Associação das Damas de Caridade de São José do Rio Preto, Departamento: Lar Nossa Senhora de Fátima .. 300.000,00
Tabapuã
Associação Beneficente de Tabapuã, Departamento: Hospital Maria do Valle Pereira .........400.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais