DECRETO N. 14.438, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 2.632.000,00
(dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais.
D.R. 04 - SOROCABA
Avaré
Cr$
Casa da Criança Santa Elizabeth ............................................. 200.000.00
Vera Cruz Avaré............................................................................ 700.000.00
Ribeirão Vermelho do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Vermelho do Sul ..... 541.000,00
Sorocaba
Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba ............... 491.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Associação das Damas de Caridade de São
José do Rio Preto, Departamento: Lar Nossa Senhora de
Fátima .. 300.000,00
Tabapuã
Associação Beneficente de Tabapuã, Departamento: Hospital Maria do Valle Pereira .........400.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais