DECRETO N. 14.440, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro
de 1974 e artigo 2.o, da Lei n.o 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2.º inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21
de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.500.000.00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção
às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 04 - SOROCABA
Itaí
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Itaí .. .. .. . 1.000.000,00
Taquarituba
Casa da Criança de Taquarituba .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 500.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais