DECRETO N. 14.443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil
cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais:
D .R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Associação "Cru Verde" ............................................................................
422.000,00
LARES - Legião de Assistência para
Reabilitação de Excepcionais .. 422.000,00
D. R. 03 - VALE DO PARAÍBA
São Bento do Sapucaí
Santa Casa de Misericórdia de São Bento do Sapucaí ......................... 400.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora - SEARA............185.000,00
Conchas
Santa Casa de Misericórdia de Conchas ..................................................600.000,00
D.R.07 - BAURU
Mineiros do Tietê
Centro de Promoção Social de Mineiros do Tietê.....................................155.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atravéz do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3 1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais