DECRETO N. 14.443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais:
D .R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                                                                                Cr$
Associação "Cru Verde" ............................................................................ 422.000,00 
LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais .. 422.000,00
D. R. 03 - VALE DO PARAÍBA
São Bento do Sapucaí
Santa Casa de Misericórdia de São Bento do Sapucaí ......................... 400.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora - SEARA............185.000,00 
Conchas
Santa Casa de Misericórdia de Conchas ..................................................600.000,00
D.R.07 - BAURU
Mineiros do Tietê
Centro de Promoção Social de Mineiros do Tietê.....................................155.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atravéz do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3 1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais