DECRETO N. 14.445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003 de 22 de junho de 1976 regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso I, do Decreto n.º 13.308, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.401.195,96 (um milhão, quatrocentos e um mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e noventa e seis centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Suzano                                                                                              Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano ....... 201.391,37
D.R. 02 - LITORAL
Cananéia                                                                        
Santa Casa de Misericórdia de Cananéia ...............3.047,95
Iguape
Irmandade Feliz Lembrança, de Iguape................6.594,15
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Jacareí
Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.............. 359 375,34
Santa Branca
Santa Casa São Joaquim....................... 3.979,04
São Luiz do Paraitinga
Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga ........ 4.361,28
D.R. 04 - SOROCABA
Ribeirão Vermelho do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Vermelho do Sul ....... 81,68
Taquarituba
Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba............. 2 688,66
D.R.05 - CAMPINAS
Amparo
Santa Casa Anna Cintra de Amparo.............. 1. 736.15
Porto Ferrreira
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira ............... 42 797,76
São João da Boa Vista
Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros"........... 104.097,70
Sumaré
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.......... 314.347,40
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Colina
Sociedade Filantrópica Hospital "José" Venancio" ......... 18.216,29
Jardinópolis
Hospital de Jardinópolis.....................17.424,23
Matão
Associação do Hospital de Caridade de Matão ........... 44.935,59 
D.R.07 - BAURU
Piratininga
Santa Casa de Misericórdia de Piratininga ........... 44.257,65
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Neves Paulista
Irmandade da Santa Casa de MisencórdIa de Neves Paulista...... 15.355,39
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Penápolis
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis........... 46.500,38
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Álvares Machado
Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Alvares Machado......... 2.347,05
Rancharia
Hospital e Matermdade de Rancharia ............ 35.932,28
D.R.11 - MARÍLIA
Ipauçu
Irmandade da Santa Casa de Ipauçu .................... 6.718,62
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social 
Publicado na Casa Civil aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais