DECRETO N. 14.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 87 da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º da Lei n.º 1.003 de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º inciso I, do Decreto n.º 13.008 de 21 de dezembro de 1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.336.893.63 (um milhão, trezertos e trinta e seis mil oitocentos e noventa e trâs cruzeiros e sessenta e três centavos) as seguintes instituições assistenciais.
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Jacareí                                                                                                                                        Cr$
"Santa Casa de Misericórdia de Jacareí" ..................................................................... 553.401,14
Piquete
Santa Casa de Misericórdia de Piquete
......................................................................... 18.721,72

D.R.05 - CAMPINAS
Itapira
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira
.................................................194.592,49

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Colina
Sociedade Filantrópica Hospital "José Venâncio"
....................................................... 48.928,67
Monte Azul Paulista
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo .. 30.551,62

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Itajobi
"Irmandade de Misericórdia do Hospital São José"
.....................................................10.499,26
Mirassol
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mirassol
............................................155.992,29
Neves Paulista
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista .
.................................. 6.151,39

D.R.09 - ARAÇATUBA
Birigui
Santa Casa de Misericórdia de Birigui
....................................................................... 151.864,36

D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Venceslau
"Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau"
............................................ 166.190,69
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto Correrá através de Crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais