DECRETO N. 14.448, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Porto Ferreira
Centro Municipal de Assistência e Creche Roberto Henrique João.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do «Plano de Integração Social de Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 14.448, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica 

Retificação do D.O. de 18-12-79
No artigo 1.º
onde se lê:
D.R. 05 - Campinas

Porto Ferreira

Centro Municipal de Assistência e Creche Roberto Henrique João

leia-se:
D.R. 05 - Campinas

Porto Ferreira
Centro Municipal de Assistência de Porto Ferreira