DECRETO N. 14.449, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.º da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2 º, inciso II, do Decreto n.º
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Santa Fé do Sul
Sociedade das Oblatas da Assunção.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.