DECRETO N. 14.450, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso II, do
Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Birigui
Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais