DECRETO N. 14.452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e Considerando a necessidade de reforçar a
dotação orçamentária da Secretaria da
Promoção Social, a fim de possibilitar o desenvolvimento
da programação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - CEAS,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior,
observará a seguinte Classificação
Econômica;
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II. do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais