DECRETO N. 14.453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, a fim de permitir o atendimento de despesas referentes à Aquisição de Direito sobre Assinatura de Aparelhos Telefônicos assim como para Transporte por Requisição da Administração da Coordernadoria
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei nº 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 100.304,00 (cem mil, trezentos e quatro cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2 º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Aitigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.