DECRETO N. 14.453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, a fim de permitir o atendimento de despesas referentes
à Aquisição de Direito sobre Assinatura de
Aparelhos Telefônicos assim como para Transporte por
Requisição da Administração da
Coordernadoria
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei nº 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um
crédito suplementar de Cr$ 100.304,00 (cem mil, trezentos e
quatro cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2 º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso III do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Aitigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.