DECRETO N. 14.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Administração, a fim de possibilitar o pagamento de despesas com processamento de dados efetuadas pela Coordenadona de Recursos Humanos do Estado - CRHE,
Decreta:
Artigo 1.º - De corformidade com o que dispõe o artigo 6°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto na Secretaria da Administração um crédito suplementar de Cr$ 1.398.230,00 (um milhão trezentos e noventa e oito mil duzentos e trinta cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2 º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, .§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 1.° -
Reduz
onde se lê: 3.1.2.0 - Material de Consumo..................... 93. 49
leia-se: 3.1.2.0 - Material de Consumo.......................... 93.249