DECRETO N. 14.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria da Administração, a fim de possibilitar o
pagamento de despesas com processamento de dados efetuadas pela
Coordenadona de Recursos Humanos do Estado - CRHE,
Decreta:
Artigo 1.º - De corformidade com o que dispõe o artigo
6°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto na
Secretaria da Administração um crédito suplementar
de Cr$ 1.398.230,00 (um milhão trezentos e noventa e oito mil
duzentos e trinta cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2 º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso III, .§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978