DECRETO N. 14.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1 877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o elemento de
transferência ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a segumte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos de que
trata o Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.°
13.122, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, como segue:
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classição Econômica:
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 6.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais