DECRETO N. 14.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1 877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o elemento de transferência ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a segumte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 13.122, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classição Econômica: 

 
 

Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade: 

 

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais