DECRETO N. 14.457, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Procuradoria Geral do Estado a fim de
permitir aquisição de impressos de escritório,
materiais de limpeza, papéis vegetais para engenharia,
Considerando a necessidade de complementação de recursos
para pagamento de despesas com utilidades públicas, bem como
transformação de motores a álcool,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispôe o artigo
6.° da Lei n.° 1 877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto na
Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) observando-se nas
Classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
3.1 2.0 - Material de Consumo ...................................... 200.000
3.1 3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... 450.000
TOTAL .............................................................................. 650.000
Reduz
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........... 650.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior serãoo
processadas na Categoria de Programação 02.04.021.2.001 -
Administração e Manutenção da PGF.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de qeue trata o Incíso III, § 1.°
do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civi1 aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais