DECRETO N. 14.458, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................. 280.000
Atividades                                                                 Correntes Capital TOTAL
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ........ 280.000        -      280.000
Reduz
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................. 50.000
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................. 30.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 177.000
Sub Total ............................................................................... 257.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...............280.000
TOTAL ................................................................................... 280.000
Atividades                                                                                              Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................... 85.000        -       85.000
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ....................................... 10.000  23.000  33.000
03.09.043.2.002 - Atuação Regional e Assistência Tecnica ..........162.000        -     162.000
TOTAL ................................................................................................... 257.000 23.000 280.000
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com os recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais