DECRETO N. 14.460, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 67.957,00 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente observando-se nas Classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de redução de dotações orçamentárias fica suplementado em Cr$ 162.487,00 (Cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n.° 13.129, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 3 ° - Frente ao que dispõe o artigo antecedente, o Discriminativo das Despesas por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4 ° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Atividade 11.63.353.2.001 - Cotação do Café e Mercadorias.
Artigo 5 ° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979. 
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.