DECRETO N. 14.460, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos destinadas ao atendimento de despesas decorrentes
da aplicação da Lei Complementar n.° 216, de 2 de
julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$
67.957,00 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e sete
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente observando-se nas Classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face de redução de dotações
orçamentárias fica suplementado em Cr$ 162.487,00 (Cento
e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), o
orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias
de Santos, aprovado pelo Decreto n.° 13.129, de 12 de janeiro de
1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3 ° - Frente ao que dispõe o artigo
antecedente, o Discriminativo das Despesas por Subprogramas, a
nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 4 ° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Atividade 11.63.353.2.001 -
Cotação do Café e Mercadorias.
Artigo 5 ° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos referidos no inciso III, do §
1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.