DECRETO N. 14.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo para realização de contrato de Urbanização, Paisagismo, Infraestrutura elétrica e Hidro-sanitária do Restaurante do Butantã,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 1.126.272,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 03 - Coordenadoria de Turismo
Suplementa
Projeto                                                                                                  Capital        TOTAL
11.65.025.8.006 - Instalações Turísticas do Butantã .................. 1.126.272  1.126.272
Reduz
Projeto                                                                                                Capital       TOTAL
11.65.025.1.005 Implantação do Parque do Jaraguá ............. 1.126.272   1.126.272
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-a no Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais