DECRETO N. 14.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,aprovado pelo Decreto n.° 13.121,de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para ampliação e melhoria do programa de combate as inundações na Região Metropolitana da Grande São Paulo,Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 329.761.780,00 (trezentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação.
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projetos                                                                                                                    Capital      TOTAL
09 59 297.1.004 Barragem Biritiba-Jundiaí ................
.................................150.000.000  150.000 000
09.59.297.1.005 Obras do Rio Tamanduateí ...............
.................................. 54.452.304   54.452.304
09.59.297.1.016 Retificação, Desassoreamento Cons. Rio Tietê ............125.309 476  125.309.476
TOTAL ...............................
............................................................................... 329.761.780  329.761.780
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte classificação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa                                                                                     09 59 297
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................................329.761.780
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco do Estado de São Paulo S|A - BANESPA, na linha de crédito do BNH/F1NANSA/FIDREN.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais