DECRETO N. 14.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,aprovado pelo Decreto n.°
13.121,de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, para
ampliação e melhoria do programa de combate as
inundações na Região Metropolitana da Grande
São Paulo,Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 329.761.780,00
(trezentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e um
mil, setecentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
FuncionalProgramática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação.
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Projetos
Capital TOTAL
09 59 297.1.004 Barragem Biritiba-Jundiaí .................................................150.000.000 150.000 000
09.59.297.1.005 Obras do Rio Tamanduateí ................................................. 54.452.304 54.452.304
09.59.297.1.016 Retificação, Desassoreamento Cons. Rio Tietê ............125.309 476 125.309.476
TOTAL .............................................................................................................. 329.761.780 329.761.780
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte
classificação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
09 59 297
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................................329.761.780
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de operação
de crédito junto ao Banco do Estado de São Paulo S|A -
BANESPA, na linha de crédito do BNH/F1NANSA/FIDREN.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais