DECRETO N. 14.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º
216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.º 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.º e seu parágrafo
único, do Decreto n.º 13.010 de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 7 de
novembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.º 14.177, de 6 de
novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Afronso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
Artigo 1.° -