DECRETO N. 14.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III. do .§ 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade;
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................... 40.731.596
Atividade                                                                    TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência .................................. 40.731.596
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07 02 - Casa Militar
3.1.2.0 - Material de Consumo................................. 10.200
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... 10.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................... 20.000
3.2.2.3 - Transferências a Municípioss.............. 1.159.800
Subtotal
..................................................................1.200.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.... 19.000
4.3.2.3 - Transferêcias a Municípios................. 39.512.598
Subtotal
.................................................................39.531.596
TOTAL
................................................................. 40.731.595
Atividades                                                                                                  Correntes     Capital     TOTAL
03 07.020.2.00 - Coordenação da Casa Militar..............
..................... 20.200             -                20.200
01.O7.020.2.00 - Coordenação Geral da Defesa Civil..
................ 1.179.800 39.512.596  40.692.396
05 22.136.2.00 - Normatização e Fiscalização Telecomunicações.     -                  19.000        19.000
TOTAL
................................................................................................. 1.200.000 39.531.596  40.731.596
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 2 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
89 - RESERVA DE CONTTNGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
4.ª Quota..................... 40.731.596
TOTAL.......................... 40.731.596
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
07 02 - Casa Militar
Quota de Regularização......... 40.731.596
TOTAL...................................... 40.731.596
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 30 de novembro de 1979.  
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF  
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais