DECRETO N. 14.466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complemetar n. 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, o .§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotaçãoes orçamentárias que agrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................... 10.833.362
Atividade ............................................................................... TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência .............................................. 10.833.362
Reduz
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................. 370.576
Atividade................................................................................................. Correntes
08.47.237.2.046 - Atividades da Fundação do Livro Escolar ........... 370.576
08.02 - Conselho Estadual de Educação
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 242.150
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................ 173.459
TOTAL ..................................................................................................... 415.609
Atividade................................................................................... Correntes
08.07.020.2.003 - Planejamento Educacional ...................... 415.600
08.08 - Coord. Estudos e Normas Pedagógicas
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................. 2.400.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. 2.399.424
TOTAL .................................................................................... 4.799.424
Atividades............................................................................................ Correntes
08.07.020.2.002 - Estudos e Planejamento Tec. Educacional .... 3.209.424
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................... 1.590.000
TOTAL ................................................................................................. 4.799.424
08.09 - Departamento de Recursos Humanos
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ 1.362.086
8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................ 3.535.667
TOTAL ................................................................................................ 4.897.753
Atividade........................................................................................... Correntes
08.07 -217.2.001 - Desenvolvimento de Recursos Humanos ... 4.897.753
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar
4.1.2.0 - Equipartantos e Material Permanente .............................. 350.000
Atividade                                                                                                 Capital
08.47 486.2.001 - Assistência Geral ao Educando ....................... 350.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Continigência
TOTAL ........................................................ 10.833.362
4.ª Quota .................................................... 10.833.362
Reduz
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Administração Direta
Quota de Regularização
08.02 - Conselho Estadual de Educação ................. 415.609
08.08 - Coord. Estudos e Normas Pedagógicas .. 4.799.424
08.09 - Departamento de Recursos Humanos ..... 4.897.753
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar .. 350.000
TOTAL ...................................................................... 10.462.786
Administração Indireta
02.46 - Fundação do Livro Escolar
Quota de Regularização ..............................................370.576
TOTAL .......................................................................... 370.576
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais