DECRETO N. 14.468, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................................................................ 82.615.054
Atividade
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ......................................................... 82.615.054
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................
................................................. 1.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................
............................................... 5.000.000
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ...............................
................................................... 42.582.750
TOTAL ........................................
................................................................................ 48.582.750
Atividades                                                                                                                     Correntes
15.81.486.2.010 -
Centros Sociais Urbanos ........................................
................................................... 26.000.000
13.75.486.2.001 - Assistência Educacional à Gestante Nutriz e Pré-Escolar ....
22.582.750
TOTAL ....................
...................................................................................................... 48.582.750
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário
4.3.2.3 - Transferências a Municípios .....
.................................................................. 21.955.304
Projeto                                                                                                                                   Capital
15.81.025.1.006 - Centros Comunitários ................................................................. 21.955.304
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações ..............................
.......................................................... 785.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........
........................................... 11.277.000
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...........
..................................................... 5.000
4.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ..........
...................................................... 5.000
4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .....
........................................................... 5.000
TOTAL ................
......................................................................................................... 12.077.000
Atividades ..................................
..................................................................................... Capital
15.81.021. 2.003 - Administração dos Estabelecimentos Sociais do Estado ..... 6.921.780
15.81.485.2.001 - Assistência Sócio-Terápica .......................
................................ 1.548.800
15.81. 486.2.001 - Serviço de Atendimento Geral ...................
.................................. 989.970
15.81.486.2.002 - Assistência ao Imigrante Estrangeiro ......
..................................... 58.380
15.81.486.2.003 - Atendimento Especializado........................
.................................. 703.218
15.81.486.2.004 - Triagem e Encaminhamento ..
....................................................... 599.637
15.81.486.2.005 - Reabilitação Social .............................
........................................... 470.215
TOTAL ...................................................................................
..................................... 11.292.000
Projetos                                                                                             Capital
15.81.025.1.002 - Implantação do CETREM de Pirituba .......... 53.559
15.81.025.1.004 - Fazenda São Roque .................................... 731.441
TOTAL ............................................................................................ 785.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
4.ª Quota ...................................................... 82.615.054
TOTAL ......................................................... 82.615.054
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Quota de Regularização
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ......................... 48.582.750
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário ......................... 21.955.304
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado ........... 12.077.000
TOTAL ................................................................................................................ 82.615.054
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.