DECRETO N. 14.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar
n.° 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
revalorização dos vencimentos dos componentes da
Polícia Militar do Estado de São Paulo de que trata a Lei
Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta.
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964, fica suplementada
a Reserva de Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .............................................. 300.000.000
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............................ 300.000.000
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ............................. 300.000.000
Projeto
Capital
13.76.035.1.056 Projetos DAEE - SAEESP ............................ 300.000.000
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Aguas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.° 13.121,
de 12 de janeiro de 1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica como segue:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz
Projeto
Capital
13.76.035.1.096 Subscrição de Ações da SABESP .......................... 300.000.000
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica.
Reduz
TOTAL
Subprograma
13.76.935
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras ................... 300.000.000 300.000.000
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I e I-A, de que trata o artigo 3.°, e seu parágrafo
único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........................................... 300.000.000
4.ª Quota ........................................ 300.000.000
ANEXO 1-A
Reduz
15.96 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
TOTAL........................................... 300.000.000
Quota de Regularização ............. 300.000.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais