DECRETO N. 14.471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Policia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n.° 13 123, de 12 de janeiro de 1979. observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do Decreto n.° 13 010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.222, de 14 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais