DECRETO N. 14.471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
revalorização dos vencimentos dos componentes da Policia
Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar
n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões
de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n.° 13 123, de 12 de
janeiro de 1979. observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo
único, do Decreto n.° 13 010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua públicação, retroagindo seus efeitos a 15
de novembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.222, de 14
de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais