DECRETO N. 14.473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recusos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar
n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que e facultado pelo disposto no
inciso III, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4320 de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo
único, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências