DECRETO N. 14.474, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com
recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas
pela revalorização dos vencimentos dos componentes da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei
Complementar n. 218, de 2 de Julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a
Reserva de Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentarias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexo I e I-A, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do
Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
novembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.309, de 23 de
novembro de 1979.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.474, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências