DECRETO N. 14.475, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade;
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................... 25.479.846
Atividade                                                                          TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ........ 25.479.846
Reduz
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informações e Comunicações
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 2.421.711
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................... 23.058,135
TOTAL ....
.................................................................. 25.479.846
Atividade                                                                   Correntes
03.07.023.2.001 - Divulgação e Publicidade ...... 25.479.846
Artigo 2. ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL 
........................................ 25.479.846
4ª. Quota 
.................................... 25.479.846
Reduz
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Administração Direta
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
TOTAL ..................................... 25.479.846
Quota de Regularização ....... 25.479.846
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.