DECRETO N. 14.481, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Institui certame público para escolha de Troféu-Símbolo para o concurso do Trabalhador Rural Padrão
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Relações do
Trabalho promoverá certame público para escolha de um
símbolo para o concurso do Trabalhador Rural Padrão e que
lhe servirá como troféu anual.
Artigo 2.° - Fica instituído, na Secretaria de
Relações do Trabalho, um prêmio, no valor de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao vencedor do certame a
que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As inscrições serão
efetuadas nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, nos Sindicatos
Rurais ou nas respectivas Federações.
Artigo 4.° - Os trabalhos serão julgados por
comissão a ser designada pelo Secretário de
Relações do Trabalho.
§ 1.° - A comissão julgadora poderá
deixar de atribuir o prêmio a que se refere o artigo 2.°, se
entender que os trabalhos apresentados não atendem aos objetivos
do concurso, ou por motivo de ordem artística ou técnica.
§ 2.° - A outorga de menções honrosas a
trabalhos não premiados na forma do artigo 2.°,
ficará a critério exclusivo da comissão julgadora.
Artigo 5.° - O presente certame será regulamentado por ato do Secretário de Relações do Trabalho.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta dos
recursos consignados em dotação própria do
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.