DECRETO N. 14.481, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Institui certame público para escolha de Troféu-Símbolo para o concurso do Trabalhador Rural Padrão

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Relações do Trabalho promoverá certame público para escolha de um símbolo para o concurso do Trabalhador Rural Padrão e que lhe servirá como troféu anual.
Artigo 2.° - Fica instituído, na Secretaria de Relações do Trabalho, um prêmio, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao vencedor do certame a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As inscrições serão efetuadas nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, nos Sindicatos Rurais ou nas respectivas Federações.
Artigo 4.° - Os trabalhos serão julgados por comissão a ser designada pelo Secretário de Relações do Trabalho.
§ 1.° - A comissão julgadora poderá deixar de atribuir o prêmio a que se refere o artigo 2.°, se entender que os trabalhos apresentados não atendem aos objetivos do concurso, ou por motivo de ordem artística ou técnica.
§ 2.° - A outorga de menções honrosas a trabalhos não premiados na forma do artigo 2.°, ficará a critério exclusivo da comissão julgadora.
Artigo 5.° - O presente certame será regulamentado por ato do Secretário de Relações do Trabalho.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta dos recursos consignados em dotação própria do orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.