PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais , e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções a fim de possibilitar a transferência de recursos a Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis e ao Instituto Brasileiro de Controle ao Câncer,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1.° -
