DECRETO N. 14.487, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários destinados ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente um crédito de Cr$ 305.252,00 (trezentos e cinco
mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
nas Classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, e em face de redução de dotações
orçamentárias fica suplementado em Cr$ 930.000,00
(novecentos e trinta mil cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo
Decreto n.° 13.122, de 12 de janeiro de 1979, com a inclusão
do projeto Obras de Arte Região 02 - Grande São Paulo,
que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Prigramática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa, por Subprogramas, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte classificação
Econômica:

Artigo 4.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso III, do § 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Olicíais.