DECRETO N. 14.488, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretariade Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a
realização do Programa Especial de Módulos
Esportivos - PEME,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar
de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4 3.2.3 - Transferências a Municípios .................... 10.500.000
Atividade
Capital TOTAL
08.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta ...........10.500.000 10.500.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de convênio assinado entre a
Caixa Econômica Federal e a Secretaria dos Negócios de
Esportes e Turismo do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Administração Direta
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
TOTAL................10.500.000
4.ª Quota.............10.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.