DECRETO N. 14.489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com a reforma do Espetáculo de Som e Luz, do Parque da Independência,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 
Suplementa
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Projeto                                                                                                                   Capital  TOTAL
08.48.025.1.001 Reforma Instalações Espetáculo Luz e Som .................. 8.500.000 8.500.000
Reduz
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Projeto                                                                                                            Capital  TOTAL
08 46 224 1 001 Plataforma Maritima para Pesca Amadora.......... 3.000,000  3.000,000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Projetos Capital TOTAL
11 65 025 1 003 Instalações Turisticas Caverna do Diabo............. 1.400,000 1.400,000
11 65 025 1 005 Implantação do Parque do Jaraguá...................... 5.100,000 5.100,000
TOTAL ................................................................................................... 6.500,000 6.500,000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-a no Elemento Econômico 4.1.1.0 Obras e Instalações.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito seré coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Administração Direta
Suplementa
21.03 - Coordenadoria de Turismo
TOTAL............................. 3.000.000
4.ª Quota......................... 3.000.000
Reduz
21.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
TOTAL........................ 3.000.000
4.ª Quota.................... 3.000.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais