DECRETO N. 14.491, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01- GRANDE SÃO PAULO
Capital
Fundação para o Livro do Cêgo no Brasil.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Cunati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais