DECRETO N. 14.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - I.B.C.C.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categorias Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2 3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 20 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.