DECRETO N. 14.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - I.B.C.C.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categorias Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2 3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 20 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.