DECRETO N. 14.493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assitencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) para construção à
seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRAO PRETO
Miguelópolis
Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.