Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 3.º da Lei n.° 1.189,
de 2 de dezembro de 1976
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento a fim de permitir a execução de projetos de investigação científica dos
Institutos daquela Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.°, da Lei
n.° 1.189, de 2 de dezembro de
1976, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
um crédito suplementar de Cr$ 6.787.457,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete-cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Suplementa
13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................................. 5.893.029
Atividades
Correntes Capital TOTAL
04.10.054.2.001 -
Pesquisas Biológicas
................ 1.292.765 - 1.292.765
04.10.054.2.001 -
Pesquisas Agronômicas............... 2.911.827 - 2.911.827
04.15.054.2.001 -
Pesquisas Zootécnicas................ 1.688.437 - 1.688.437
TOTAL. ......................................................................... 5.893.029
5.893.029
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos
Naturais
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................ 854.428 - 854.428
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais ................. 40.000
40.000
TOTAL ...............................................................................
894.428
894.428
Atividades
Correntes Capital TOTAL
04.17.054.2.001 -
Pesquisas Botânicas ............................ 278.959 - 278.959
04.17.054.2.005 -
Pesquisas na Atividade Pesqueira ...... 615.469 - 615.469
TOTAL .....................................................................................
894.428 894.428
Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de
1978, na
seguinte conformidade:
ANEXO I
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Administração Direta
Suplementa
13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
TOTAL ............... 5.893.029
4.ª Quota ............... 5.893.029
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos
Naturais
TOTAL ............... 804.428
4.a
Quota ............... 894.428
Artigo 3.º - O
presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de
empréstimo contraído junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos
termos da Lei n.° 1.189,
de 2 de
dezembro de 1976.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de
1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário
da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário
de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de
1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.494, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 3.º, da Lei 1.189,
de 2 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 1.° -
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ATIVIDADES
onde se lê: 04.10.054.2.001 - Pesquisas Agronômicas
leia-se: 04.14.054.2.001 - Pesquisas Agronômicas