DECRETO N. 14.496, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de cobrir despesas com o abono de pessoal e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do Gabinete do
Governador, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com TELESP,
pela Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 1.871, de 8 de dezembro de 1978, ficam abertos no Gabinete do
Governador e à Reserva de Contingência créditos suplementares de Cr$
450.000,00 (quatrocentc e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros) respectivamente, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, as
seguintes discriminações:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos ....................................................450.000
Atividades
Correntes Capital
TOTAL
03.09.040.2.003 - Programação e
Acompenhamento do Orçamento Programa do Estado ... 450.000
-
450.000
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0. - Reserva de
Contigência
..............................................................................................
-
-
450.000
Atividade
Correntes
Capital
TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
............................... 600.000
-
600.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos
...........................................................................
900.000
3.2.3.1 -
Subvenções Sociais
.........................................................................................
150.000
TOTAL ........................................................................................................................... 1.050.000
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
03.09.040.2.003
—
Programação e Acompanhamento do
Orçamento Programa do
Estado ...1.050.000 - 1.050.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso III, § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federai n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Pica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração
Direta
99.99 — Reserva de Contingência
Suplementa
TOTAL 600 000
4.ª
Quota 600.000
07 — GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
07.03 — Secretaria
de Economia e Planejamento
Reduz
TOTAL 600.000
4.ª Quota 600.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz
da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil do, aos
21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais