DECRETO N. 14.496, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de cobrir despesas com o abono de pessoal e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com TELESP, pela Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.871, de 8 de dezembro de 1978, ficam abertos no Gabinete do Governador e à Reserva de Contingência créditos suplementares de Cr$ 450.000,00 (quatrocentc e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) respectivamente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, as seguintes discriminações: 

Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR 
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento 
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos  ....................................................450.000
Atividades                                                                                                                                               Correntes             Capital          TOTAL 

03.09.040.2.003 - 
Programação e Acompenhamento do Orçamento Programa do Estado ... 450.000                    -                450.000
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0. - Reserva de Contigência ..............................................................................................             -                              -               450.000
Atividade                                                                                          Correntes                         Capital                   TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............................... 600.000                              -                         600.000
Reduz

07 - GABINETE DO GOVERNADOR 
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................................................................  900.000
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ......................................................................................... 150.000
TOTAL ...........................................................................................................................  1.050.000
Atividade                                                                                                                                                    Correntes         Capital      TOTAL
03.09.040.2.003 — Programação e Acompanhamento  do Orçamento Programa do    Estado  ...1.050.000           -    1.050.000
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federai n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo
3
- Pica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO   I

99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 —
Reserva de Contingência

Suplementa
TOTAL                   600 000
4.ª Quota               600.000
07 — GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
07.03 —
Secretaria de Economia e Planejamento

Reduz
TOTAL                  600.000
4.ª Quota              600.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
 Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil do, aos
21 de dezembro de 1979
.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais