DECRETO N. 14.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando at suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria da Educação a fim de atender despesas de
Utilidade Pública,
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Educação um crédito
suplementar de Cr$ 12.924.442,00 (doze milhões, novecentos e
vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
Artigo 1.º -
Suplementa
onde se lê: 08.06 - Coordenadoria de Ensio da Região Metropolitana da Grande São Paulo
leia-se: 08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
onde se lê: 08.07.020.2.005 - Coordenação Geral da Pasta
leia-se: 03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
onde se lê: será coberto com recursos de redução parcial..........................
leia-se: será coberto com recursos provenientes de redução parcial................