DECRETO N. 14.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando at suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação a fim de atender despesas de Utilidade Pública,
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Educação um crédito suplementar de Cr$ 12.924.442,00 (doze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.º -
Suplementa
onde se lê: 08.06 - Coordenadoria de Ensio da Região Metropolitana da Grande São Paulo
leia-se: 08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

onde se lê: 08.07.020.2.005 - Coordenação Geral da Pasta
leia-se: 03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
onde se lê: será coberto com recursos de redução parcial..........................
leia-se: será coberto com recursos provenientes de redução parcial................