DECRETO N. 14.498, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Suplementa
13 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............... 2.500 000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na conformidade:
ANEXO I
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Administração Direta
Suplementa
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .................................... 2.500,000
4.ª Quota ................................. 2.500,000
Reduz
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
TOTAL
................................... 2.500.000
4.ª Quota
............................... 2.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais