PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos
de transferência ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço
da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de
Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3 2.1.1 - Transferências Operacionais .................................... 15.000.000
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital ................67.000 000
TOTAL ........................................................................................ 82.000.000
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
Atividades do DAEE ...............................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
de que trata o Insciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica
suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões
de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º
13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programátiva, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
03.07.021.2.001 - Serviço da Dívida
Sistema Financiamento ..................... 15.000.000 67.000.000
82.000.000
Artigo 4.º -
Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da
Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá
à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
03.07.021
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ............................. 15.000.000
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ................ 67.000.000
TOTAL ................................................................................ 82.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto
n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL .................... 82.000.000
4.ª Quota ................ 82.000.000
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n. 14.389, de 11 de dezembro de 1979.
Artigo 7.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais