DECRETO N. 14.499, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço da Dívida, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 
Suplementa 
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE 
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente 
3 2.1.1 - Transferências Operacionais ......
.............................. 15.000.000 
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital ................67.000 000 
TOTAL 
........................................................................................ 82.000.000
Atividade                                                        Correntes     Capital     TOTAL
Atividades do DAEE
...............................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata  o Insciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (oitenta  e dois milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programátiva, classificada por Categoria Econômica, como segue:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Atividade                                                                                                                  Correntes     Capital     TOTAL
03.07.021.2.001 - Serviço da Dívida Sistema Financiamento ..................... 15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

03.07.021
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ............................. 15.000.000
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ................  67.000.000

TOTAL ................................................................................ 82.000.000

Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL .................... 82.000.000
4.ª Quota ................ 82.000.000
Artigo 6.º -
Fica revogado o Decreto n. 14.389, de 11 de dezembro de 1979.
Artigo 7.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais