DECRETO N. 14.500, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar
recursos nos elementos de transferência do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para
atendimento de compromissos da Prefeitura Municipal da Estância
de Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucionail, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ....... 5.000.000
Projetos
Capital
TOTAL
11.65.363.1.055 -
Projetos do FUMEST .................. 5.000.000 5.000.000
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
de que trata o Inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica
suplementado em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) o
orçamento vigente do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de
12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, a Categoria Econômica, como segue:
Suplementa
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Projeto
Capital TOTAL
11.65.363.1.003 -
Preservação Rec. Nat. Estâncias - Reg. 02 5.000.000 5.000.000
Artigo 4.º - Frente ao que
dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
11.65.363
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST
4. 3. 2. 3 - Transferências a Municípios ........... 5.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de
que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro
de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Administração Indireta
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
TOTAL.......... 5.000.000
4.ª Quota ............. 5.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.