DECRETO N. 14.500, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro 1976 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para atendimento de compromissos da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucionail, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ....... 5.000.000
Projetos                                            Capital                TOTAL
11.65.363.1.055 - 
Projetos do FUMEST .................. 5.000.000         5.000.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a Categoria Econômica, como segue:
Suplementa
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Projeto                                                                      Capital           TOTAL
11.65.363.1.003 - 
Preservação Rec. Nat. Estâncias - Reg. 02      5.000.000    5.000.000
Artigo 4.º
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 
Suplementa                                                         11.65.363 
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST 
4. 3. 2. 3 - Transferências a Municípios ........... 5.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade: 
ANEXO I 
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 
Suplementa 
Administração Indireta
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST 
TOTAL.......... 5.000.000 
4.ª Quota ............. 5.000.000 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.