DECRETO N. 14.501, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orgamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar o reforço de dotação Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, para pagamento de contrato com a Empresa Metropolitatana de Planejamento da Grande São Paulo S.A - EMPLASA ,paera elaboração de pequisas para os projetos do convênio COBAL - SNM,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dsezembro de 1978, fica aberto na Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos .................................. 2.500.000

4.3.1.3 — Contribuições a Fundos ................................ 2.500.000
Projeto                                                          Correntes           Capital                TOTAL
10.59.362.1.075 
Projetos do FUMEFI ... 2.500.000........................... 2.500.000
Reduz

25.01 — Secretaria dos Negócios Metropolitanos

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos   ......................... 2.467.800
3.1.9.2 — Despesas de Exercícios Anteriores ................... 10.700
Subtotal
............................................................................... 2.478.500
4
.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente .............. 21.500
TOTAL   
.............................................................................. 2.500.000
Atividades                                                                                                                                                           Correntes    Capital        TOTAL

03.59.020.2.002        Coordenação e Assessoramento Técnico ao Planejamento Metropolitano  ..... 2.245.000                  2.249.000
03.59.020.2.003        Apoio Administrativo ao CODEGRAN e CONSULTI                                                  15.000                           15.000
03.59.021.2.001        Serviços Administrativos   .......................................................................................... 214.500     21.500        236.000
TOTAL
........................................................................................................................................................     2.478.500     21.500     2.500.000
Artigo 2.º   Este decreto entrará em vigor ha data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economo e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais