Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da
Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orgamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar o reforço de dotação
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, para
pagamento de contrato com a Empresa Metropolitatana de Planejamento da
Grande São Paulo S.A - EMPLASA ,paera elaboração de pequisas para os
projetos do convênio COBAL - SNM,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.º 1.877, de 8 de dsezembro de 1978, fica aberto na Secretaria dos
Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.3.1.3 -
Contribuições a Fundos .................................. 2.500.000
4.3.1.3 — Contribuições a Fundos ................................ 2.500.000
Projeto
Correntes Capital TOTAL
10.59.362.1.075
Projetos do FUMEFI ... 2.500.000........................... 2.500.000
Reduz
25.01 — Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.3.2
— Outros
Serviços e Encargos ......................... 2.467.800
3.1.9.2
— Despesas
de Exercícios Anteriores ................... 10.700
Subtotal ............................................................................... 2.478.500
4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente .............. 21.500
TOTAL .............................................................................. 2.500.000
Atividades
Correntes Capital TOTAL
03.59.020.2.002
Coordenação e
Assessoramento Técnico ao
Planejamento
Metropolitano ..... 2.245.000 2.249.000
03.59.020.2.003
Apoio Administrativo ao
CODEGRAN e
CONSULTI
15.000 15.000
03.59.021.2.001
Serviços
Administrativos .......................................................................................... 214.500 21.500 236.000
TOTAL ........................................................................................................................................................ 2.478.500 21.500 2.500.000
Artigo 2.º Este decreto entrará em vigor ha
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens
Vaz da Costa, Secretário de Economo e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos
21 de
dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais