
Artigo 2.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do
Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
contormidade:

Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais