DECRETO N. 14.503, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 275, de 2 de junho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com
recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão de abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 210, de 2 de junho de 1959,
DECRETA:

Artigo 1.º
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III,
do § 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 164, fica suplementada a Reserva de Contigência mensal de reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
 
 


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979 .
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretaria da Economia e Planejamento
Publicado BA Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979 .
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficia