DECRETO N. 14.504, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de
julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com
recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2
de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com
base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica
suplementada a Reserva de Contigência, mediante reduções de dotações
orçamentárias que abrangem as Classificações Institucionais, Econômica
e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................................................................ 74.550.157
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência .................................................................. 74.550.157
Reduz
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................................................... 52.518
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................................. 356.204
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................. 454.770
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................................ 4.000
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .............................................................................................. 172.820
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes .............................................................................. 91.900
Sub-Total ............................................................................................................................. 1.132.212
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................................................... 500
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................................................. 44.833
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................................................... 670
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................................................................... 800
4.2.6.0 - Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
... 60.103.200
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos .................................................................................. 13.267.942
Sub-Total .......................................................................................................................... 73.417.945
TOTAL .............................................................................................................................. 74.550.157
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejmento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais