DECRETO N. 14.504, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979, 

Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contigência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucionais, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência 
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................................................................ 74.550.157 
Atividade                                                                                                                                     TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência .................................................................. 74.550.157
Reduz
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................................................... 52.518 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................................. 356.204 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................. 454.770 
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................................ 4.000 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .............................................................................................. 172.820 
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes .............................................................................. 91.900
Sub-Total ............................................................................................................................. 1.132.212
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................................................... 500 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................................................. 44.833 
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................................................... 670 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................................................................... 800 
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ... 60.103.200 
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos .................................................................................. 13.267.942
Sub-Total .......................................................................................................................... 73.417.945 
TOTAL  .............................................................................................................................. 74.550.157
Artigo 2.º 
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejmento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais